Postagem de correspondências e encomendas postais oficiais - Correios

PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELO USUÁRIO UFF (REMETENTE)

O setor remetente entregará a correspondência e/ou a encomenda no Protocolo Geral ou no Protocolo Setorial da respectiva área geográfica da unidade remetente com as especificações a seguir:

1) Envelope lacrado e no caso de encomendas dentro de caixa embalada - O envelope e/ou caixa deverá ser fechado utilizando cola ou fita adesiva (somente caixas podem ser lacradas com fita adesiva). Não serão aceitas encomendas/correspondências lacradas/fechadas com grampos.

2) Etiquetas com remetente e destinatário.

Remetente: Para colocar a etiqueta ou escrever os dados, utilizar a parte posterior do envelope, a que tem a aba para colagem. Colocar no canto inferior esquerdo dando espaço de 3 cm de margem da base e da lateral. Utilizar o envelope em formato paisagem. Recomenda-se que as informações escritas à mão sejam feitas com letra de forma, para facilitar a leitura.

Modelo do Remetente:

Nome da Universidade:
Cargo (se for necessário):
Remetente (Setor / Unidade):
Tipo de logradouro, nome do logradouro, número, complemento (se houver):
Bairro:
Cidade, estado, país:
Código de endereçamento postal – CEP:

Destinatário: Utilizar a parte frontal do envelope, a que não tem a dobra para colagem, e escrever ou colocar a etiqueta com os dados no canto superior esquerdo, dando espaço de 3 cm de margem do topo e da lateral. Utilizar o envelope em formato paisagem. O canto superior direito do envelope é para o selo de postagem, por isso, observe para não avançar o endereçamento até esta área.

Modelo do Destinatário:

Nome da Instituição / Empresa / Pessoa física:
Cargo (se for necessário):
Destinatário:
Tipo de logradouro, nome do logradouro, número, complemento (se houver):
Bairro:
Cidade, estado, país:
Código de endereçamento postal – CEP:

Obs: A etiqueta poderá ser feita no endereço eletrônico dos Correios: < https://www2.correios.com.br/enderecador/ >

3) Aviso de Recebimento – AR (quando necessário) – serviço prestado pelos Correios. O AR deve ser preenchido e fixado na parte do envelope onde fica o destinatário, com os dados desse e do remetente. No momento da entrega da correspondência, o destinatário assina o cartão e o mesmo é devolvido ao Protocolo Geral, que encaminha ao setor remetente. O AR só poderá ser utilizado com correspondências registradas. Pode ser preenchido concomitante  a elaboração das etiquetas de envio, no endereço: < https://www2.correios.com.br/enderecador/ >

Obs: Caso o AR não seja devolvido ao remetente, entrar em contato com o serviço de correios do Protocolo Geral, em até três meses após a postagem.

4) Declaração de conteúdo para encomendas - As agências dos Correios exigem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo de encomendas, que devem estar na parte externa da encomenda. O modelo está disponível no endereço eletrônico: <https://www.correios.com.br/a-a-z/pdf/declaracao-de-conteudo>

5) Procedimentos para envio de Telegramas - Enviar e-mail para: < servicodecorreios.gpcaad@id.uff.br >, contendo dados do setor remetente, do destinatário e a mensagem a ser enviada. 

6) Habilitação de postagem fora da sede
As unidades fora da sede (Niterói) poderão solicitar habilitação de postagem. A solicitação deverá ser encaminhada pelo e-mail institucional para o e-mail do serviço de correios do Protocolo Geral, contendo os dados do setor remetente, destinatário, o tipo de postagem e a autorização da chefia. Será enviado, pelo serviço de correios, o código de postagem a ser utilizado na agência dos Correios próxima à Unidade fora da sede.

7) Postagem via protocolos setoriais
Para enviar correspondências/encomendas de Unidades distantes do Protocolo Geral, o remetente deverá atender aos requisitos já mencionados e levar no momento da entrega da correspondência/encomenda quatro vias da GECP (uma será devolvida no ato da entrega, uma ficará no protocolo setorial, uma com o Protocolo Geral e a outra com os Correios). O setor poderá solicitar, por meio de e-mail, o número da etiqueta de registro para rastreio.

8) GECP (Guia de Encaminhamento de Correspondência Postal) – É obrigatória a apresentação das três vias da GECP para a solicitação de postagem. Levar ao Protocolo da Reitoria  a correspondência/encomenda e as três vias de GECP preenchidas e assinadas – 01 (uma) será devolvida ao remetente, 01 (uma) ficará no Protocolo Geral e a outra será encaminhada para a Agência dos Correios no momento da expedição. Caso seja solicitado o envio por sedex, serão necessárias a justificativa e a assinatura da chefia, pois seu uso acarreta em um custo maior para a Universidade.

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 05/01/2023 - 10:22