progressão por mérito

A Progressão por Mérito Profissional, prevista pelo § 2º, do artigo 10, da Lei nº 11.091/2005, corresponde à mudança crescente do Padrão de Vencimento, a cada 18 meses de efetivo exercício, em conseqüência dos resultados obtidos pelo Servidor em suas Avaliações de Desempenho.

Atualmente, estão previstos 3 modelos de Formulários de Avaliação de Desempenho, conforme a situação do servidor:

Publicado em 28/08/2018
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