Perícia Singular (1 perito) ou Junta Oficial (3 peritos), de acordo com a determinação legal para cada caso.
A perícia oficial em saúde é necessária nos seguintes casos:
a. Não autuar processo para as situações abaixo:
1. Licença para tratamento da própria saúde do servidor estatutário;
2. Licença por motivo de doença em pessoa da família;
3. Licença à gestante, para servidora estatutária e licença maternidade para trabalhadora RGPS;
4. Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;