LICENÇA À GESTANTE

Será concedida licença à gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, podendo ter início no primeiro dia do nono mês (correspondente ao período de 38 semanas de gestação), salvo antecipação do nascimento ou por prescrição médica.

Sem avaliação pericial:

Publicado em 09/07/2015
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