IMPOSTO DE RENDA

1. No caso de abatimento no IRPF, o(a) servidor(a) deduzirá um valor fixo por dependente da base tributável mensal para o cálculo do imposto retido na fonte;
2. O(a) dependente não poderá receber qualquer tipo de provento superior ao permitido por lei para esta finalidade;
3. Os dependentes comuns poderão ser considerados por qualquer um dos cônjuges, sendo proibida a respectiva dedução de forma concomitante;
4. Filhos de pais separados judicialmente, só poderão ser considerados dependentes daquele que detém a guarda judicial;

Publicado em 30/03/2023
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