O Ministro da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES.
A periodicidade máxima de aplicação do ENADE em cada área será trienal.
Apenas cursos com mais de 2.000 estudantes matriculados no Brasil, aferido pelo Censo da Educação Superior, estão sujeitos a serem contemplados em uma das áreas do ENADE.
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