Pagamento Pasep sobre receitas próprias

Análise e pagamento do percentual de 1% sobre as Receitas próprias mensais da autarquia, referente ao recolhimento de PASEP.

Informações para utilização no SEI
Informações importantes: 

As informações sobre Receitas Realizadas do mês de competência são geradas por meio de planilha do Tesouro Gerencial, ou extraídas diretamente do SIAFI, pela conta contábil 621200000 – Receita Realizada.
O valor a ser pago de PASEP corresponde a 1% sobre um por cento sobre o valor das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, excluídos os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (fonte 100).

Condições
O PASEP deve ser pago mensalmente, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se o 25º (vigésimo quinto) dia do mês não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 
  • Planilha de Receitas Realizadas;
  • Planilha de Cálculo do Pasep;
  • Despachos.
Setores envolvidos: 
DAC/CCONT/DCF CCONT/DCF DEO/COFIN/DCF COFIN/DCF Direção do DCF DAF/COFIN DCL/COFIN/DCF DEF/COFIN/DCF
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 02/02/2023 - 12:40