PROGRAD divulga Resolução CEPEx 617/2017 e dá orientações

Considerando a Resolução CEPEx nº 617 /2017, em anexo, que trata do cancelamento especial de disciplinas de 2017.2, bem como a Resolução CEPEx 582/2017, a PROGRAD informa que:
1. O período para a realização de nova solicitação de cancelamento especial de disciplinas do 2º semestre de 2017 é de 15 a 19 de janeiro de 2018;
2. Para a solicitação de cancelamento especial de disciplinas, os alunos de cursos da sede e de fora da sede deverão comparecer à Coordenação do Curso e apresentar o (s) comprovante(s) de enquadramento no(s) grupo(s) de vulnerabilidade, em conformidade com o disposto na Resolução 617/2017 e Art. 2º da  Resolução 587/2017 e . A declaração de ingresso por ação afirmativa pode ser gerada pelo próprio aluno no IdUFF;
3. Para a comprovação de participação nos programas mencionados na Resolução 582/2017,  Art. 2º - II, III, o estudante deverá apresentar declaração emitida pelo órgão que coordena o Programa ou gerada em sistema específico do Programa, caso exista.

 

Para saber mais sobre este informativo

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Setor responsável: 
Telefone: 
26295078

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 11/01/2018 - 17:03