Ingresso nos cursos de graduação da UFF

O ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal Fluminense é possível nas seguintes formas:

SiSU - Sistema de Seleção Unificado

O ingresso pelo SiSU é garantido e facultado ao candidato que tenha concluído o ensino médio. O estudante deve ter realizado ao ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio, e se inscrever para concorrer a uma das vagas por meio do SiSU.

Mais informações podem ser encontradas nos sites do ENEM, do SiSU e da COSEAC.  

Transferência

O aluno de outra instituição de ensino superior pode ingressar na UFF, no mesmo curso de origem ou caso não haja o curso com a mesma nomeclatura na UFF, por meio de transferência, dentro de uma das seguintes modalidades:

  • Facultativa - É o ingresso de alunos regularmente matriculados em instituição de ensino superior, mediante aprovação e classificação em concurso público, condicionada à existência de vagas, e obedecidos os critérios estabelecidos pela legislação superior e pelo CEP. Caso queira mais informações, entre no site da COSEAC.
  • Interinstitucional - É a vinculação, condicionada à existência de vagas, concedida ao aluno anteriormente matriculado em instituição pública de ensino superior, onde tenha ingressado por concurso público.
  • Obrigatória - É a vinculação do aluno oriundo de instituição de ensino superior pública, em qualquer época do ano, independentemente da existência de vagas, quando se tratar de servidor público federal ou de membro das Forças Armadas, ou de seus dependentes, se for comprovada a sua remoção ou transferência de ofício, acarretando mudança de domicílio para o município onde se situa a universidade ou para localidade próxima.

Veja a relação de documentos para a transferência aqui.

Reingresso - com concurso público.

É o retorno às atividades escolares, concedido a portadores de diploma de curso de graduação, para obtenção de nova titulação ou habilitação, por meio de concurso público regulamentado por editais específicos e condicionado à existência de vagas.

Caso queira mais informações, entre no site da COSEAC.

Mudança de Curso

É permitido ao aluno mudar de curso após ter concluído com aproveitamento pelo menos 300 (trezentas) horas de disciplinas ou atividades obrigatórias no curso de origem. O aluno pode candidatar-se a concurso interno, regulamentado por edital específico e condicionado à existência de vagas.

A Mudança de Curso só pode ocorrer uma vez e é permitida aos alunos que ingressaram por meio do Vestibular e Transferência.

Caso queira mais informações, entre no site da COSEAC.

Reingresso- sem concurso público.

É o ingresso em uma nova titulação, habilitação e ênfase oferecidas pelo respectivo Curso, ou em novo Curso de Graduação de área afim.

Atenção: o aluno que opter pela revinculação deverá fazer o requerimento no semestre em que concluirá o curso atual.

Caso queira mais informações, entre em contato com a Coordenação de Curso.

OBS:Nesta modalidade o interessado deverá protocolar Processo administrativo.

Convênio Cultural

O Convênio Cultural é o ingresso de estudantes estrangeiros com base em acordos culturais firmados entre o Brasil e outros países, bem como entre a UFF e universidades estrangeiras, sujeito à existência de vagas.

Programa Estudante Convênio

A matrícula de estudante estrangeiro, através de convênio cultural firmado entre o Brasil e países conveniados, somente é aceita dentro do número de vagas oferecidas anualmente pela Universidade à Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação e do Desporto (MEC). O candidato é selecionado no seu país de origem e encaminhado pela SESu/MEC para realizar seus estudos universitários. Esta matrícula deve obedecer aos prazos fixados no Calendário Escolar, ficando o aluno dispensado do concurso vestibular.

Convênio Bilateral

É a modalidade em que alunos de universidades estrangeiras conveniadas com a UFF ingressam para cursar um ou dois semestres acadêmicos. A seleção é feita na instituição de origem do candidato. 

Caso queira mais informações, entre no site do AAI.

Ingresso Especial

Inscrição em Disciplinas/Atividades Isoladas

Para complementação ou atualização de conhecimentos, será permitida a inscrição em disciplina isolada, a graduandos desta e de outra instituição de ensino superior, dependendo da existência de vagas, sem a exigência de classificação em qualquer forma de concurso.

Em caso de deferimento, o registro do estudante não poderá ultrapassar 4 (quatro) períodos ativados, e o aluno poderá cursar no máximo 8 (oito) disciplinas isoladas respeitado o limite de 2 (duas) por semestre letivo.

Será desligado do cadastro de disciplina isolada o aluno que for reprovado por nota ou freqüência, sem direito à recondução.

Mobilidade Acadêmica- Nacional

O Programa de Mobilidade Acadêmica permite ao aluno da UFF cursar componentes curriculares em outra instituição federal de ensino superior na forma de vinculação temporária como disciplina isolada, pelo prazo máximo de um ano letivo. Somente será permitida a participação do estudante no programa, quando atendidos os seguintes requisitos:

  • Ter aprovação em todas as disciplinas do 1º e 2º períodos letivos;
  • Não possuir mais de 1 (uma) reprovação por período letivo;
  • Ter autorização das instituições federais de ensino superior envolvidas.
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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 25/04/2016 - 15:53