Inep regulariza situação de estudantes no Enade de 2014 a 2017

Os estudantes concluintes de cursos superiores, que foram devidamente inscritos pelas Instituições de Educação Superior (IES) e que estavam em situação irregular (não preenchimento do questionário do estudante e/ou não comparecimento à prova sem dispensa subsequente) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), nos anos de 2014 a 2017, tiveram sua situação regularizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A regularização ocorreu por meio de dispensa de participação no Exame nos anos em que a irregularidade esteve configurada.

As equipes técnicas do Inep continuam tratando as bases de dados de inscrições do Enade e os estudantes que permanecem em situação de irregularidade em edições anteriores a 2014 terão sua situação regularizada em breve.

Para o Enade 2018, a regularização do estudante irregular se dará por um dos procedimentos previstos no Edital Inep nº 40/2018, conforme pertinência: (1) dispensa de prova, quando o estudante não comparecer ao local de aplicação designado pelo Inep, desde que o estudante tenha cumprido os demais requisitos para a obtenção de regularidade no Enade; (2) via declaração de responsabilidade da IES, quando o estudante habilitado não for inscrito no período previsto no Edital ou deixar de ser informado sobre sua inscrição no Enade, além de outras situações que inviabilizem integralmente a participação do estudante, por ato ou omissão da IES; (3) por meio de ato do Inep, no final do período de inscrições da edição de 2019 do Enade.

Enade – O Exame Nacional Desempenho de Estudantes é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação e é composto por uma prova para avaliação individual de desempenho do estudante e um Questionário do Estudante. De acordo com a legislação, devem ser inscritos no Exame os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos de graduação avaliados na edição. No histórico escolar do estudante ficará registrada a situação de regularidade em relação ao Enade.

Clique aqui para acessar o Sistema Enade.

Fonte (adaptado): http://portal.inep.gov.br/artigo/-/asset_publisher/B4AQV9zFY7Bv/content/id/1513067

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 17/09/2018 - 16:50