INEP define áreas avaliadas pelo ENADE 2020 e a data das provas

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou, através da Portaria nº 14, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de janeiro de 2020, informações sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) no ano de 2020. O ENADE 2020 será aplicado para estudantes de cursos vinculados a 30 áreas. Essas áreas fazem parte do Ano II do Ciclo Avaliativo do Enade, que tem foco nas licenciaturas e bacharelados relacionados, ciências exatas e áreas afins, e, no caso dos cursos superiores de tecnologia, nas áreas de controle e processos industriais, informação e comunicação, infraestrutura e produto industrial. As provas para os concluintes dos cursos de graduação dessas áreas estão marcadas para 22 de novembro. Os critérios para seleção de estudantes concluintes habilitados ao Exame estão estabelecidos na Portaria do ENADE 2020 e serão também estabelecidos pelo Edital do ENADE, a ser divulgado em data próxima.

Fazem parte do Ano II do Ciclo Avaliativo do Enade as seguintes áreas:

Grau de licenciatura

  • Artes visuais
  • Ciências da computação
  • Ciências biológicas
  • Ciências sociais
  • Educação física
  • Filosofia
  • Física
  • Geografia
  • História
  • Letras – inglês
  • Letras – português
  • Letras – português e espanhol
  • Letras – português e inglês
  • Matemática
  • Música
  • Pedagogia
  • Química

Grau de bacharelado

  • Ciências da computação
  • Ciências biológicas
  • Ciências sociais
  • Design
  • Educação física
  • Filosofia
  • Geografia
  • História
  • Química
  • Sistemas de informação

Grau de tecnólogo

  • Tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas
  • Tecnologia em gestão da tecnologia da informação
  • Tecnologia em redes de computadores

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela elaboração das provas e a aplicação do exame, irá divulgar cronograma, prazos, procedimentos técnicos e quais são as responsabilidades das instituições de educação superior e dos estudantes por meio de edital, em breve.

Os cursos da UFF vinculados ao Ano II serão instados a se enquadrarem numa das áreas listadas na Portaria 14/2020; ou declarar seu não enquadramento em nenhuma das áreas listadas, o que acarretará renovação de reconhecimento do curso condicionada a visita de comissão de avaliação externa do INEP para verificação das condições de oferta de ensino.

As diretrizes das provas serão definidas com a orientação das Comissões Assessoras de Área (CAA), que serão constituídas pelo Inep a partir de critérios técnicos. Os itens das provas serão elaborados e revisados por docentes selecionados. As questões compõem o Banco Nacional de Itens da Educação Superior (BNI-ES).

Os estudantes habilitados para o Enade deverão ser inscritos pelas instituições de educação superior vinculadas ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Enade – A regularidade junto ao exame é componente curricular obrigatório, de acordo com a legislação vigente. A irregularidade junto ao ENADE impede a colação de grau e a emissão do diploma do estudante.

Fonte: INEP (adaptado)

Para saber mais sobre este informativo

Estes são os dados de contato do setor da universidade que escreveu este informativo:

Setor responsável: 
Telefone: 
21 2629 5433
Tags (palavras-chave): 
Grande área: 

Avalie esta página

CAPTCHA
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 24/01/2020 - 16:13