Horário especial para jornada de trabalho: como garantir esse benefício?

Como conciliar a vida pessoal com as tarefas do trabalho? Hoje, apresentaremos em quais hipóteses um servidor da UFF, que também é estudante, pode cumprir uma carga horária diferenciada, sem comprometer as atividades realizadas dentro e fora da universidade. 

Se você é um técnico administrativo que se enquadra nesta situação ou ainda um chefe que tem na sua equipe algum servidor estudante, fique atento às informações abaixo e veja de que forma é possível proceder com este pedido. Embora estejamos praticamente no final do semestre letivo, é sempre bom orientar os colaboradores que ainda estão com dúvida, até mesmo para que no próximo ano os interessados se adequem aos novos procedimentos institucionais.

Primeiramente, é necessário entender: em quais situações um servidor é considerado estudante? Em praticamente todas as hipóteses, pois contempla cursos de ensino médio, técnico, supletivo, graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), desde que sejam reconhecidos pelo MEC. Mas, atenção! A inscrição e o comparecimento em disciplinas isoladas, algo muito comum em cursos de mestrado e doutorado por meio da matrícula especial, não se insere neste quadro. Por mais que o “hall” de cursos seja extenso, a concessão do horário especial para esses grupos depende de alguns fatores específicos, como:

  • Não ocupação de cargo de direção ou recebimento de função gratificada;
  • Comprovação da incompatibilidade entre o horário escolar e as atividades de trabalho, mediante a apresentação da declaração emitida pela instituição de ensino;
  • Ausência de prejuízo ao exercício do cargo;
  • E possibilidade de compensação semanal da carga horária exigida para o cargo (sem ultrapassar mais que duas horas além da sua jornada regular diária). Lembrando que a entrada e saída do servidor estudante não estão obrigatoriamente sujeitos ao horários de funcionamento do órgão.

O interessado na concessão de jornada especial, se cumprir estes requisitos, deve abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e anexar toda a documentação necessária e sugerida no passo a passo do processo, disponível neste link. Se, após análise, o pedido for aprovado pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), cabe ao servidor, em acordo com a chefia, definir a compensação do horário e ainda preencher o formulário de frequência manual, fornecido pela Progepe.

Quanto ao sistema eletrônico de ponto do técnico administrativo estudante, ressalta-se que é responsabilidade do chefe imediato operacioná-lo e homologar os pedidos de abono de falta do servidor que fizer jus ao horário especial. No período de recesso escolar, o servidor deve retornar às atividades do seu cargo em horário regular, com registro de frequência no sistema de ponto eletrônico. É importante também esclarecer que a cada início de um novo semestre letivo, o interessado deverá abrir um novo processo no SEI e inserir toda a documentação necessária para nova avaliação da Progepe.

Para mais informações, confira a Instrução de Serviço, publicada no mês de setembro.

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