Sobre o ponto eletrônico e os servidores ocupantes dos Cargos de Direção (CD's)

A que se deve a decisão de excluir servidores ocupantes dos Cargos de Direção (CD's) da exigência do ponto eletrônico, com fins de comprovação das 40 horas trabalhadas? Considerando que toda chefia ocupada prevê dedicação exclusiva, por que servidores com FG "baterão ponto" e servidores com CD, não?

Ficam dispensados do controle de ponto diário os ocupantes dos cargos de direção (CD1, CD2 e CD3) e os membros da carreira do magistério superior, conforme estabelece o Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996.

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