Será permitida a alternância de horários? Por exemplo: num setor que funcione das 08 às 20h, poderá um servidor ter como escala de trabalho às segundas das 08 às 14h e terças das 14 às 20h, ou será obrigatório o cumprimento do mesmo horário todos os dias?

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

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