Se adotássemos a jornada de 12h ininterruptas de 8 às 20h, há um mínimo de servidores que são necessários para cada horário?

O Art. 3°, Inciso IV estabelece como critério para a flexibilização que é necessário o quadro de servidores permitir a flexibilização da jornada de trabalho: Se adotássemos a jornada de 12h ininterruptas de 8 às 20h, há um mínimo de servidores que são necessários para cada horário?

Não, entende-se que, para que seja mantido o funcionamento ininterrupto de 12 (doze) horas do setor, a chefia deve analisar a quantidade de servidores necessários para que o setor esteja coberto mesmo com eventuais ausências como férias, licenças ou faltas justificadas.

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