O Programa de Serviço Voluntário é regido pela Norma de Serviço n.º 536 de 20 de agosto de 2003. Ela especifica que só poderão ser aceitas, para o serviço voluntário, pessoas físicas, maiores de dezoito anos e que atendam ao perfil desejado pela área disponibilizada.
E a prestação do serviço voluntário não será remunerada, não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e será exercida mediante Termo de Adesão entre o Voluntário e esta Universidade, nos termos da Lei nº 9.608 de 18/02/98. Por isso, o Termo de Adesão para o Serviço Voluntário deve ser anexado quando houver um voluntário participando da ação de extensão.
E a prestação do serviço voluntário não será remunerada, não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e será exercida mediante Termo de Adesão entre o Voluntário e esta Universidade, nos termos da Lei nº 9.608 de 18/02/98. Por isso, o Termo de Adesão para o Serviço Voluntário deve ser anexado quando houver um voluntário participando da ação de extensão.
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