Por que a Norma de Serviço 672 da UFF só considera noturno após as 22h, em desacordo com o período estabelecido pelos decretos que regulamentam a jornada de trabalho dos servidores públicos federais, os quais estabelecem esse período sendo após as 21h?

A Lei n° 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, considera, em seu Art. 75, período noturno aquele realizado de 22 (vinte e duas) horas de um dia até às 5 (cinco) horas do dia seguinte.

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