Os órgãos do governo federal que já se utilizam do ponto eletrônico seguem as portarias do Min./Secretaria de Planejamento sobre o recesso de final de ano e a reposição ( Ver exemplo: portaria n10.960 de 26 de outubro de 2018,DOU n º208 de 29 /10/2018). No caso da UFF, com o ponto eletrônico que estabelece horários rígidos, como será o procedimento de reposição das horas de recesso de final de ano (e dos recessos estabelecidos pelo calendário acadêmico e administrativo da UFF)? Durante o período estabelecido pelas normativas do Min/Sec do Planejamento, poderá ser modificado (ampliado) no sistema eletrônico os horários dos servidores para poderem fazer a reposição?
Estando em observância com o calendário administrativo da UFF, haverá compensação da jornada nesses casos específicos.