Meu questionamento é: caso o servidora , adepto às 8h diárias, chegue meia hora após horário determinado , se haveria condição de compensar essa meia hora no "mesmo dia". Outro questionamento: está "fechado" o horário corrido de 8h?

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

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