Esta coordenação poderá requisitar a flexibilização para 30h, tendo em vista que o setor já funciona por mais de 12 horas ininterruptas e realiza atendimento ao público estando em consonância com a norma de serviço 672?

No caso de cumprir sua carga horária em regime flexibilizado (30H), esta deve ser executada nos moldes de 6 horas por dia, ou há possibilidade de que a mesma organize seus horários conforme as
demandas da coordenação? Por exemplo: em necessidade de reuniões em horário diverso ao cadastrado na biometria? Há possibilidade da coordenação por necessidade do serviço e de forma esporádica trabalhar 8 ou 12 horas num mesmo dia e realizar compensação posteriormente? Exemplo: tal fato ocorre sempre em dias de acolhimento estudantil e matrícula SISU.

Para que haja a possibilidade de flexibilização de jornada, o setor deve funcionar durante o período de 12 (doze) horas ininterruptas, sem qualquer tipo de pausa, de modo que seus servidores realizem, necessariamente, a carga horária diária de 6 (seis) horas, não sendo permitido o regime de compensação.

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