Em caso de servidor estudante que solicite horário especial, já que é exigida por lei a compensação das horas em que esteve fora do local de trabalho, como fica a situação deste se sua jornada de trabalho chegar ao horário noturno?

O servidor estudante pode realizar o horário especial previsto no Art. 98, § 1° da Lei 8.112/90 por meio do regime de compensação de horas caso ele cumpra as 40 (quarenta) horas semanais. Se o servidor tiver concedida a flexibilização da sua jornada, ele deverá cumprir a carga de 6 (seis) horas diárias de trabalho de acordo com o horário estabelecido junto á sua chefia.

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