É possível a flexibilização de jornada de servidores com cargo de chefia?

No item "quais são os pré-requisitos?" do FAQ, consta no último parágrafo que (...) sem a necessidade de incremento de pessoal e sem contar com a chefia". Entretanto, na Norma 672, de 29 de março de 2019, artigo 3º, consta o seguinte: "IV- o quadro de servidores permitir a flexibilização da jornada de trabalho, considerando a cobertura de ausências legais e excepcionais, de modo a garantir o atendimento ininterrupto, sem a necessidade de incremento no quantitativo de pessoal". Ou seja, a Norma não menciona que as chefias não contam como equipe, para fins de flexibilização. Pergunto: o FAQ está acima da Norma?

A previsão acima de que não é possível a flexibilização de jornada de servidores com cargo de chefia é respaldada pelo Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018, que diz: “O servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica submete-se ao regime de dedicação integral e poderá ser convocado além da jornada regular de trabalho, na hipótese em que o interesse da Administração assim o exigir”.

Avalie esta página

CAPTCHA
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.