Ao ler o artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 para saber sobre a redução de salário para o funcionário que optar pela flexibilização, não encontrei nada claramente. Gostaria de saber se há algo mais claro ou se interpretei de forma correta.

A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.

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