ao figuramos como signatários da "declaração de adesão à jornada de trabalho flexibilizada" estaríamos anuindo com a redução proporcional dos nossos vencimentos?

Como servidor, venho solicitar a seguinte informação, eis que o impacto disso em minha vida laboral pode ser bastante significativo: (i) a formalização da jornada flexibilizada nos moldes da Norma de Serviço n° 672 - alcançando 30 horas de trabalho semanais (6 horas por dia), o que sabemos já ocorrer na prática na UFF, inclusive por ato normativo interno recentemente revogado e substituído pela NS 672, significará adesão automática à redução de jornada prevista no art. 20 da IN 02 de 2018 do MPOG? (ii) Em suma, ao figuramos como signatários da "declaração de adesão à jornada de trabalho flexibilizada" estaríamos anuindo com a redução proporcional dos nossos vencimentos? Em razão de entender que essa informação não está esclarecida, peço disponibilização de documentos que esclareçam a dúvida ou, até mesmo, a resposta simples por parte do setor competente.

A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.

Avalie esta página

CAPTCHA
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.