4) Quais as etapas previstas pelo Decreto?

Segundo o art. 11 do Decreto, a revisão e a consolidação dos atos normativos terão as seguintes fases:

Fase 1 – Triagem*
Fase 2 – Exame
Fase 3 – Consolidação ou Revogação

*As instruções para a execução dessa fase estão disponíveis para cada GT Setorial.

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