Perguntas mais frequentes - Avaliações de Desempenho durante a pandemia Covid-19

Os formulários do 2º trimestre/2020 (abril, maio e junho) não chegaram a ser distribuídos fisicamente, em função do isolamento social ocasionado pela Pandemia de Covid-19. No entanto, a DGD/CPTA, em conjunto com a Progepe, está buscando meios para viabilizar a distribuição dos mesmos, a fim de que o processo de avaliação de desempenho dos servidores não seja interrompido. Tão logo esses meios estejam operacionais, eles serão divulgados.

Se não houver meio de buscá-lo em seu setor, neste momento, envie os formulários preenchidos à DGD/CPTA, tão logo retomemos as atividades presenciais. Você não será prejudicado por causa disso, pois este é um momento excepcional. Por essa razão, o período do isolamento, iniciado em 17/03/20, não será considerado para fins do cômputo de atrasos, se mantendo suspensa a contagem até que retornemos às atividades, em nossos locais de trabalho.

Não. Quando as atividades presenciais forem retomadas, é obrigatório o envio dos formulários físicos à DGD/CPTA, sob o risco de não serem emitidos os formulários relativos às avaliações subsequentes.

No momento, isto não é possível.

Para os casos em que as avaliações ainda não tenham sido realizadas, recomendamos que sejam feitas de forma remota, através da qual cada parte procederá à sua avaliação, assinando-a, escaneando-a e enviando-a ao outro, por e-mail, sem esquecer da troca de impressões, a que chamamos de feedback ou devolutiva. Esta é uma etapa fundamental para a consolidação do processo pedagógico da avaliação e, do mesmo modo, deverá ocorrer remotamente.

No momento, ainda não é possível que estas avaliações sejam encaminhadas à DGD/CPTA. Nesses casos, seria necessária a solicitação de regularização de pendências, como preveem as ISs 001 e 002, da Progepe (17/02/2017), com a consequente abertura de processo. Isto, no entanto, não tem ocorrido, em função das atividades estarem sendo realizadas remotamente. Aguarde novas orientações. A DGD/CPTA está buscando meios para solucionar esta questão.

O comunicado da Progepe informa “Cabe destacar que o período do isolamento, iniciado em 17/03/20, não será considerado para fins do cômputo de atrasos, nos termos da regulamentação interna sobre o assunto, se mantendo suspensa esta contagem até o retorno das atividades presenciais.”. O que isto quer dizer?

Significa que o período de 17/03/2020 até o retorno das atividades presenciais não será computado como atraso e a progressão por mérito profissional a que fizer jus será concedida e paga na data da vigência.

Não é necessário enviá-la novamente.

Agora, sua chefia imediata, e somente ela, deverá enviar tanto sua Avaliação de Desempenho quanto seu Plano de Trabalho ao endereço: adcovid19.progepe@id.uff.br, para o devido processamento.