Perguntas mais frequentes - IS 006/2020 PROGEPE

Sim.

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Serviço externo, IN 27, 25/03/2020

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Segundo a IS nº 006/2020, o lançamento deverá ser feito diariamente:

“Art. 3°.§1º. O lançamento da frequência diária será realizada pelo servidor, no sistema de frequência eletrônico, com código correspondente "serviço externo" e deferido pela chefia imediata.”

No entanto, nos casos excepcionais em que isso não seja possível, o lançamento poderá ser realizado retroativamente.

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Considerando que todos os servidores terão que realizar a assinatura na folha manual, tanto os em trabalho presencial, quanto os em trabalho remoto, disponibilizamos um documento editável no Word para que o servidor possa realizar seu registro diário. Ele pode ser transformado em PDF e inserido no sistema.

A folha de ponto manual deve ser anexada ao sistema Velti no último dia de trabalho remoto, mesmo sem a assinatura da chefia imediata.
Depois, no primeiro dia de retorno às atividades presenciais, ela deverá ser impressa e assinada pela chefia para arquivamento físico no setor.

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De acordo com a IS nº 005, a frequência só seria transferida para o sistema eletrônico ao final do seu período de vigência:

  "Art. 3°. Pelo período de vigência da Instrução de Serviço nº 004/2020, o controle de frequência biométrico de toda a Universidade está substituído pelo controle de frequência em papel, que deverá ser preenchido diariamente pelo servidor no formulário indicado no Anexo I, conferido pela chefia imediata e, ao fim do período, transferido para o sistema eletrônico (Velti) pela chefia responsável pelo controle de frequência." 

Desta forma, teoricamente, ninguém deveria ter lançado, ainda. Contudo, se o lançamento foi feito como registro de frequência e não afastamento, ele poderá ser mantido.

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Basta registrar os horários em qualquer local e, após a situação normalizada, regularizar no instrumento formal correto. Para situações extraordinárias, a chefia pode incluir os horários de trabalho automaticamente, para, eventualmente, depois corrigi-las. Os chefes deverão assumir estas responsabilidades.

Lembrando que existe a possibilidade de o servidor acessar o sistema Velti normalmente através do navegador de internet do celular.

No entanto, caso os servidores não possam executar suas atividades remotamente, o parágrafo único do artigo 4º da IS nº 006/2020  estabelece que "Os servidores que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente na forma do caput, poderão ter sua frequência abonada, diante da análise da chefia imediata", não precisando preencher o formulário de ponto.

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Não. Todo o procedimento de ajuste no sistema Velti pode ser combinado por telefone, whatsapp, e-mail ou qualquer outro canal de comunicação existente. Caso seja inviável qualquer uma destas formas, a chefia pode ajustar o horário automaticamente no Velti e, quando a situação se normalizar, eventualmente retificar as informações.

Como respondido na questão 4, a folha de ponto manual deve ser anexada ao sistema Velti no último dia de trabalho remoto, mesmo sem a assinatura da chefia imediata.
Depois, no primeiro dia de retorno às atividades presenciais, ela deverá ser impressa e assinada pela chefia para arquivamento físico no setor.

Categoria do FAQ: 

Como chefia, devo reportar à PROGEPE toda quinta-feira os casos de servidores que se enquadrem no artigo 8º da IS nº 005/2020 (que sejam ou convivem com idosos, doentes crônicos, casos suspeitos ou confirmados de Covid-19) ? Não seria necessário reportar apenas quando houvesse mudanças? Isso se aplica mesmo ao caso dos servidores que não trabalham com serviços essenciais?

A exigência de envio de informações periódicas foi estabelecida pelo Ministério da Economia, por meio da Instrução Normativa nº 27, de 25/03/2020, em seu artigo 6º-E:

“Art. 6º-E Os dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades deverão preencher formulários periódicos com informações acerca do cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, bem como de informações adicionais relevantes para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. As informações serão prestadas às sextas-feiras, por meio do canal eletrônico "http://gestao.planejamento.gov.br/covid19/" (NR)”

Cabendo a esta Universidade acatar esta Instrução e por possuir um quantitativo expressivo de servidores, foi necessário solicitar o envio das informações periodicamente para que se possa consolidar e preencher o canal eletrônico informado no período determinado.

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O sistema ficará aberto para ajustes até o dia 14.
Lembramos que a chefia pode deferir as solicitações diariamente.

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A frequência digitalizada deverá ser utilizada no período de trabalho e, quando se der o retorno ao trabalho presencial, deve ser conferida e assinada pelo servidor e pela chefia. Ressaltamos que a chefia pode aceitar as solicitações no sistema tanto individualmente quanto em lote, para facilitar o processo.

Categoria do FAQ: 

O servidor não estará solicitando seu abono, mas sim registrando sua frequência como “serviço externo”. A frequência só será abonada pela chefia no caso do artigo 4º, parágrafo único, da IS nº 006/2020: “Os servidores que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente na forma do caput, poderão ter sua frequência abonada, diante da análise da chefia imediata.”

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Infelizmente, a Instrução Normativa nº 27, de 25/03/2020, em seu artigo 6º-C, estabelece que o registro no sistema eletrônico de frequência do trabalho remoto deverá ser feito com o código correspondente a “serviço externo”, só cabendo a esta Universidade acatar a Instrução Normativa.

Lembramos que, conforme orientação do passo a passo, a chefia poderá aceitar as solicitações em lote.

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A seguir estão as orientações sobre a conduta a ser seguida pelos servidores e chefias nos casos em que seja necessária a apresentação de atestados médicos durante o período de pandemia:

1. Todo atestado médico ou odontológico deve ser encaminhado para a Divisão de Perícia em Saúde/ CASQ através do e-mail: atestadodesaude.dps@id.uff.br acompanhado do FLIP (Formulário de Licença Pericial) assinado e carimbado pela chefia.

1.1 Caso a chefia tenha dificuldades operacionais para imprimir, assinar com caneta azul e escanear o FLIP de volta para o servidor, ele poderá ser aceito sem a assinatura da chefia, desde que haja a manifestação da mesma, por e-mail, relatando o impedimento.

1.2 O FLIP deverá estar completamente preenchido, inclusive com o e-mail institucional da chefia.

2. Apenas os atestados emitidos por médicos ou odontólogos serão aceitos (Decreto N° 7.003/09)

3. Caso o servidor não encaminhe a documentação correta, a equipe da CASQ entrará em contato para orientar como fazer e o servidor deverá retornar com a informação pendente no prazo de 3 dias.

4.Caso o servidor encaminhe para a CASQ a Autodeclaração de Saúde, esta deve ser devolvida ao servidor orientando que esse documento deve ser encaminhado apenas para a chefia imediata.

5. Orientações para diferentes situações durante o trabalho remoto em função da pandemia:

SITUAÇÃO 1: Recepção de atestado com data de início de afastamento posterior a 16 de março + FLIP, que cumprem os critérios para registro de atestado.
A equipe da CASQ realiza o registro no SIASS e encaminha o laudo do registro para o e-mail da chefia que consta no FLIP.
A chefia deve inserir no VELTI o registro de ATESTADO DE SAÚDE.

SITUAÇÃO 2: Recepção de atestado com data de início de afastamento posterior a 16 de março + FLIP, que NÃO cumprem os critérios para registro de atestado e demandam atendimento pericial presencial.
A equipe da CASQ deve encaminhar um e-mail para a chefia informando o período de afastamento que consta no atestado e que a perícia será realizada assim que o serviço de perícia estiver funcionando plenamente.
A chefia deverá registrar no VELTI o código “ATESTADO DE SAÚDE – IS Nº 004/2020 ” no prazo informado no atestado.

SITUAÇÃO 3:  Servidores com perícias agendadas, mas que não foram realizadas em função da suspensão do atendimento presencial.
O servidor deve encaminhar o atestado + FLIP para o e-mail atestadodesaude.dps@id.uff.br
A equipe da CASQ deve encaminhar um e-mail para a chefia informando o período de afastamento que consta no atestado e que a perícia será realizada assim que o serviço de perícia estiver funcionando plenamente.
A chefia deverá registrar no VELTI o código “ATESTADO DE SAÚDE – IS Nº 004/2020 ” no prazo informado no atestado

SITUAÇÃO 4: Servidores com atestados com data anterior a 16 de março e que não agendaram perícia.
O servidor deve encaminhar o atestado + FLIP para o e-mail atestadodesaude.dps@id.uff.br
A equipe da CASQ deve encaminhar um e-mail para a chefia informando o período de afastamento que consta no atestado e que a perícia será realizada assim que o serviço de perícia estiver funcionando plenamente.
A chefia deverá registrar no VELTI o código “ATESTADO DE SAÚDE – IS Nº 004/2020 ” no prazo informado no atestado

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