Esclareça suas dúvidas sobre Plano de Carreiras

Padrões de vencimento, mudança no nível de capacitação, avaliação de desempenho….O que esses termos têm a ver com o seu plano de carreira, servidor, e qual a relação com o seu desenvolvimento profissional aqui na UFF? Como esse tema sempre desperta grande interesse da comunidade, vamos relembrar e ainda atualizar você sobre algumas informações importantes.

Mesmo durante o home office, os processos para progressão por mérito profissional e por capacitação continuam ativos, com algumas poucas alterações em virtude do atual momento.  Se você ainda não sabe ou ainda tem dúvidas quanto a esses trâmites, confira abaixo as nossas dicas, voltadas especificamente nesta edição para os técnicos administrativos.

Progressão por mérito profissional

Esse tipo de progressão, como muitos já sabem, ocorre a cada 18 meses de efetivo exercício e impacta diretamente na sua remuneração mensal. Trata-se, assim, da mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, desde que o servidor obtenha 70 ou mais pontos na sua avaliação de desempenho.

E é justamente sobre a avaliação que você deve redobrar a sua atenção nesse período de trabalho remoto. A Progepe tem encaminhado por e-mail os formulários para preenchimento do servidor avaliado e da chefia, com os respectivos prazos de devolutiva. Mesmo à distância, este deve ser um momento para ambos conversarem sobre o período avaliativo e definirem juntos as ações do próximo plano de trabalho. E, atenção! Com a assinatura digital, não é preciso apresentar os formulários impressos no retorno das atividades presenciais. Ou seja, crie já a sua assinatura digital (saiba como: http://bit.ly/39QOz7U).

Clique aqui para obter mais informações sobre Progressão por Mérito Profissional.

Progressão por Capacitação

Com cursos online cada vez mais populares e acessíveis, fica ainda mais fácil para os servidores técnico-administrativos acumularem as horas necessárias para a solicitação da sua Progressão por Capacitação. Não sabe como funciona? A gente te explica!

A cada 1 ano e meio de exercício, você pode abrir um processo de “Progressão por Capacitação” através do SEI e anexar os certificados dos cursos relacionados ao seu cargo realizados nesse período (com carga mínima de 20h). Isso significa que você continuará no mesmo nível de classificação (A, B, C, D ou E), mas que ingressará em um novo nível de capacitação (I, II, III ou IV), o que vai resultar na mudança do seu padrão de vencimento. Você pode verificar a quantidade de horas necessárias para cada nível no Anexo III da Lei 11.091

Fácil, né? E as opções são muitas! Como sempre falamos, a EGGP/Progepe vem promovendo muitas ofertas de capacitação a distância que podem te ajudar nesse processo, basta acompanhar pelo blog! Além disso, existem plataformas online externas à Universidade que também disponibilizam diversos cursos para serem realizados a qualquer momento. Acesse aqui e veja algumas ofertas disponíveis gratuitamente.