Em defesa da autonomia universitária e dos concursos públicos nas IFES

A Universidade Federal Fluminense vem tornar pública sua posição quanto ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2017, no que se refere à admissão de servidores docentes e técnico-administrativos das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).

Desde 2007, com a implantação do Banco de Professores Equivalentes (BPE), foi facultada às IFES, sem necessidade de prévia autorização do MPOG, a realização de concursos públicos para reposição de vagas de vacância, decorrentes de aposentadorias, falecimentos e exonerações, tendo sido ampliado, em 2010, com a criação do Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos (QRSTA).

Esta medida, ao reconhecer as especificidades da atividade acadêmica, foi extremamente benéfica ao interromper o ciclo perverso de redução drástica do quadro de pessoal das IFES ocorrido nas décadas de 1980 e 1990.

Deste modo, nossa comunidade requer dos nossos Parlamentares uma posição clara no sentido de excepcionar as IFES no texto do PLDO, de forma a garantir que possam realizar normalmente em 2017 a admissão de seus servidores, na forma como vem ocorrendo nos últimos anos.

Essa é uma posição em defesa do Ensino Superior Público no País e em congruência com a formação qualificada de jovens e o desenvolvimento nacional.

Sidney Luiz de Matos Mello - Reitor
Antonio Claudio Lucas da Nóbrega - Vice-Reitor

Anexo - Ofício Andifes nº 081/2016, de 29/07/2016

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