Docente, você conhece o seu plano de carreira?

Avaliação não precisa ser sinônimo de cobrança. Você, docente da UFF, sabe a importância desse processo para o seu crescimento na universidade? Alguns professores ainda não conhecem o plano de carreira da categoria, sobretudo, os que se encontram em estágio probatório. Por esse motivo, pretendemos nesta edição tirar as suas principais dúvidas. Fique ligado na entrevista que realizamos com a professora Carla Aparecida Florentino Rodrigues, coordenadora da Coordenação Pessoal Docente.

1) Como está estabelecido o plano de carreira do docente da UFF?
Aqui, vamos tratar especialmente do plano de carreira dos professores que se encontram no quadro de adjunto, associado e titular. O caminho para alcançar esta última classe segue basicamente os trâmites relacionados aos processos de progressão e promoção funcional, que em linhas gerais representam a mudança no nível ou na classe em que o docente se encontra, mediante avaliação.

2) Qual a diferença entre progressão e promoção?
A progressão trata-se do crescimento a partir da mudança de nível (I, II, III e IV) na mesma classe, seja adjunto, associado. Por exemplo, o professor quando está na classe de associado pode progredir, a cada 24 meses, até o nível IV.

Já a promoção é a mudança de classe, ou seja, de adjunto para associado e de associado para titular, somente após alcançar os níveis máximos em cada classe. 

3) E quando o docente está cumprindo estágio probatório, os trâmites são os mesmos?
Não. Depois de 2 anos de atuação na universidade, o professor em estágio probatório migra de Adjunto A I para A II, conforme solicitação. Mas o que muitos professores não sabem é que, no final do estágio probatório, eles podem solicitar o processo conhecido como Aceleração da Promoção - quando migra do Adjunto A II para o Adjunto C I, não ocorrendo assim a alteração de nível, do A II para A III. Lembrando que depois de se tornar Adjunto C, o professor segue os trâmites normais de curso de progressão ou promoção. Ou seja, não existe mais o processo de aceleração.

4) E de que forma acontece o processo de progressão ou promoção?
Todos esses trâmites acontecem a partir da avaliação de desempenho, mediante ao requerimento, feito pelo próprio professor, no Departamento de Ensino em que está lotado. Essa solicitação deve ocorrer em um prazo de 60 dias ao vencimento do interstício. Nesse processo deverá ser anexado alguns documentos, como os relatórios de atividades do docente no período (RADs e relatórios parciais), devidamente assinados pelo interessado e pela chefia imediata. No caso específico do pedido de promoção de professor associado para titular, deverá ocorrer também a defesa de um memorial.  

5) A progressão e a aceleração da promoção do professor em estágio probatório também acontece a partir de avaliação?
Sim. Mas no caso do docente em estágio probatório, além de apresentar alguns documentos específicos solicitados, no seu relatório contará também a avaliação dos alunos, algo que é relativamente novo e a comunidade acadêmica, na sua grande maioria, desconhece.

6) Qual o tempo máximo para o professor alcançar a classe de titular?
Considerando que o professor fica os seus 3 primeiros anos como Adjunto A, depois mais 8 anos como Adjunto C e, em seguida, mais 8 anos como Associado, até alcançar a classe titular, são ao total 19 anos.

7) E qual o papel da Comissão Permanente de Pessoal Docente em todo esse processo?
Nós, integrantes da Comissão, que recebemos todas as avaliações de desempenho e analisamos os documentos de acordo com a demanda, seja de aceleração, progressão ou promoção. Vale ressaltar que há documentos básicos e outros que cada Unidade de Ensino poderá solicitar para complementar a avaliação.  

Para mais informações, visite a Comissão Permanente de Pessoal Docente (End.: Rua Tiradentes, 17, Prédio dos Fundos, Ingá - Niterói - RJ) ou ligue para 2629-5322.

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