Direitos do Estagiário

Pela Lei 11.788, de 25 setembro de 2008 :

  • A jornada diária não deve ultrapassar a 6 (seis) horas diárias e semanal de 30 (trinta) horas;
  • A duração do estágio, na mesma concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência;
  • É compulsória a concessão de bolsa e auxílio-transporte para os estágios não obrigatório;
  • Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concendente do estágio;
  • O estudante poderá inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social;
  • É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa e no caso de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano a contraprestação será concedida de maneira proporcional;
  • Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
  • É obrigatório a contratação de seguro de acidentes pessoais para o estagiário por parte da concedente;
  • Profissionais Liberais podem contratar estagiários desde de que regularmente registrados em seus Orgãos de Classe.

Tendo em vista que a lei define o estágio como atividade sem vínculo empregatício, significa que a unidade concedente não tem encargos trabalhistas como 13° salário, fundo de garantia e aviso prévio. O estagiário também não está obrigado ao aviso prévio, ou seja, o vínculo entre o estagiário e a organização concedente de estágio pode ser interrompido a qualquer momento, por uma das partes. A unidade concedente de estágio deve garantir aprendizagem e o respeito pelas atividades acadêmicas e sob nenhuma hipótese o estagiário deve arcar com qualquer despesa na realização do estágio.

O que é um estágio?

A atividade de estágio é o meio privilegiado de integração entre a teoria e a prática, e é um fator decisivo na sua formação profissional. Procure um bom estágio pois você estará se preparando da melhor forma para começar sua carreira.
Todo e qualquer estágio é curricular. Isso significa que, independente de ser obrigatório ou não, o estágio deve estar relacionado com a sua linha de formação profissional.

O que é um bom Estágio?

Se você se sente respeitado e percebe que seu aprendizado está sempre progredindo em todos os sentidos (formação profissional, capacitações complementares, exercício da cidadania, trabalho em equipe etc.) você está em um bom estágio. Lembre-se que o estagiário é um estudante em formação e por isso deve haver um profissional da sua área de formação no campo de estágio e na Universidade, que supervisionem as suas atividades. Quando uma empresa acolhe um estagiário, ela se torna co-responsável pelo processo de formação de profissionais que, no futuro, constituirão seus quadros.

O que é um mau Estágio?

Todo dia você faz tudo sempre igual? Não se sente respeitado, nem está aprendendo nada útil para sua carreira? A empresa emprega você para fazer algo que deveria estar sendo realizado por um profissional contratado por ela?
Prometeram coisas que não estão sendo cumprido? Obrigam você a uma jornada de trabalho que está prejudicando seus estudos e sua freqüência na Universidade?
Esse é sem dúvida um mau estágio. Mesmo que você necessite da remuneração, vale a pena procurar outro estágio. É possível juntar as duas coisas: um bom estágio remunerado!

Como conseguir um Estágio?

Existem basicamente três formas de se procurar um bom estágio:

  • A Divisão de Estágio Divulga novas vagas diariamente, através de publicação on line na página do face uffoportunidades, de acordo com a informação recebida das empresas.
  • A Coordenação de Estágio do seu curso divulga novas vagas, através de cartazes e publicação on-line, de acordo com a informação recebida das empresas. Nestes casos, para se inscrever, basta enviar seu currículo conforme solicitado pelos respectivos programas de estágio.
  • Outra forma é através dos agentes integradores, que são as empresas e consultorias de RH (Mudes, CIEE-RJ, entre outros), bem como, com professores e no seu círculo de amigos.
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