Ponto eletrônico

Para que o ajuste sistêmico seja realizado, os servidores que se enquadram nas categorias de jornada com carga horária específica, jornada especial para acompanhamento de dependente por motivo de saúde ou carga horária reduzida com equivalência salarial, deverão abrir um chamado na STI via e-mail atendimento@id.uff.br.

Publicado em 09/09/2019

Não. O fechamento acontece de forma automática. A chefia deve apenas realizar os ajustes de horário e os abonos pertinentes até o dia 5 de cada mês.

Publicado em 04/09/2019

Sim, o sistema realizará a compensação automática de acordo com o saldo de créditos disponíveis previamente para compensação. Dessa forma, se o servidor possuir 8h de crédito e faltar um dia, o sistema utilizará esse montante para compensar a falta; não sendo necessária nenhuma ação por parte da chefia. De qualquer forma, o servidor deverá informar a chefia sobre o não comparecimento. Além disso, isso não pode ser conduta frequente, repetida todas as semanas.

Publicado em 03/09/2019

A folha de ponto deve estar pronta até o dia 5 do mês subsequente. Caso seja domingo ou feriado, esta data deverá ser antecipada.

Publicado em 12/08/2019

Se a aprovação das férias ou afastamento no SIGEPE tiver sido realizada com 40 dias de antecedência, elas serão lançadas automaticamente. Caso contrário, a chefia deverá criar um afastamento manualmente

Publicado em 12/08/2019

O servidor deve comparecer a STI, de seg à sex  de  8h às 11:45h ou 13h ás 16h, para comprovar que não possui Biometria.

Publicado em 12/08/2019

Provavelmente a qualidade da sua digital ficou baixa. Sendo assim, você deve comparecer a STI, de seg à sex  de  8h às 11:45h ou 13h ás 16h, para recadastrar o mesmo dedo, ou um outro da sua preferência.

Publicado em 12/08/2019

Você deve abrir um chamado no https://app.uff.br/atendimento/, selecionar "Sistema > Ponto Eletrônico"  e informar o seu nome completo, matrícula e o local de trabalho. E solicitar que seja feito a sincronização da sua biometria.

Publicado em 12/08/2019
  • ser assíduo e pontual ao serviço;
  • comparecer, quando convocado, para o cadastramento das impressões digitais;
  • registrar diariamente sua frequência, por meio da leitura de sua impressão digital, nos termos do Art. 6º;
  • informar à Chefia imediata as eventuais ausências, atrasos ou saídas antecipadas;
  • apresentar à Chefia imediata documentos que justifiquem as eventuais ausências amparadas por lei;
Publicado em 12/08/2019
  • orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto nesta Norma de serviço;
  • controlar a frequência dos servidores subordinados, assegurando a distribuição adequada da força de trabalho, de forma a garantir o funcionamento da unidade;
  • acompanhar a assiduidade e a pontualidade dos servidores TAE subordinados;
  • efetuar os registros manuais no SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO;
  • homologar o registro, no SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO, de atividades executadas pelos subordinados fora da unidade de exercício;
Publicado em 12/08/2019

Nas hipóteses de ausências temporárias em razão de consultas, exames e demais procedimentos que não caracterizam licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, o servidor deve apresentar, à chefia imediata, declaração/atestado de comparecimento ou declaração/atestado de acompanhamento de pessoa da família que conste em seu assentamento funcional.

Publicado em 12/08/2019

Além das ausências temporárias em razão de consultas, exames e demais procedimentos, anteriormente referidas, são dispensadas de compensação as decorrentes de participação em ações/eventos de capacitação que atendam aos interesses da administração e não caracterizem afastamento, assim como a participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei, e as concessões de que trata o art. 97 da Lei nº 8.112/90:

Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I – por 1 (um) dia, para doação de sangue;

Publicado em 12/08/2019

É facultado ao servidor justificar as ausências à chefia imediata, que, no exercício do juízo de conveniência e oportunidade administrativa, irá estabelecer os critérios, dias e horários para compensação ou anuir com a proposta do servidor interessado, atentando que a compensação deve ocorrer até o mês subsequente ao da ocorrência e observar os interesses do serviço público, aplicando-se o mesmo aos atrasos e saídas antecipadas.

Publicado em 12/08/2019

As ausências decorrentes de caso fortuito ou força maior deverão ser registradas como faltas justificadas e poderão ser compensadas a critério da Chefia, sendo assim consideradas como efetivo exercício. Ademais, servidor tem seu horário, que pode variar, sempre em comum acordo com a chefia. Um servidor que faz atendimento ao público, por exemplo, não pode atrasar uma hora simplesmente porque sabe que pode sair uma hora depois. A chefia é quem decide se o horário pode ser mudado, de acordo com a tarefa a ser executada.

Publicado em 12/08/2019

O ponto deve ser registrado no setor de trabalho em que o servidor estiver lotado.

Publicado em 12/08/2019

O artigo 143 da Lei nº 8.112/1990 dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa. Assim, qualquer autoridade que tiver conhecimento de que servidor registre sua frequência e se ausente do setor de trabalho, por motivos alheios ao do serviço, deverá apurar imediatamente essa conduta sob pena de responsabilização civil, penal e administrativamente.

Publicado em 12/08/2019

O servidor que necessitar afastar-se por motivo de licença para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento de pessoa da família, devidamente registrado no SIAPE, deverá seguir todos os trâmites instituídos para tal fim, com o envio do atestado de saúde pela plataforma SouGov.br.
Para mais informações, clique aqui.

Publicado em 12/08/2019

São considerados como efetivo exercício os afastamentos ocorridos em decorrência de participação em eventos de capacitação como congressos, simpósios, cursos de curta e longa duração, desde que solicitados formalmente e autorizados pela chefia imediata.

Publicado em 12/08/2019

Uma vez definido pelo Reitor, o dia de rodízio ou de dispensa será abonado. Já o rodízio de final de ano é diferente: todo ano é publicado um instrumento legal do governo federal que prevê a compensação desse período. Mais informações serão disponibilizadas posteriormente.

Publicado em 12/08/2019

A prestação de serviço de caráter excepcional aos sábados, domingos, feriados e em dias declarados como de ponto facultativo será permitida, desde que haja concordância dos servidores envolvidos e posterior compensação das respectivas horas trabalhadas, e seja respeitado o descanso semanal, nos seguintes casos:

  • atividades essenciais que não possam ser desenvolvidas durante a jornada de trabalho ordinária;
  • eventos nos dias mencionados que exijam a prestação do serviço; ou
  • situações decorrentes de força maior ou caso fortuito.
Publicado em 12/08/2019

O que muda agora é apenas a interface: em vez de verificar cada folha de presença, a seção de pessoal já terá um relatório gerado pela máquina do ponto. Esse relatório estará no sistema, e seu acesso será feito pela pessoa responsável mediante senha. Esses lançamentos devem ser feitos no máximo até o terceiro dia útil após o final de cada mês.

Publicado em 12/08/2019

A ausência do registro da frequência no ponto eletrônico é contabilizada como "falta integral" ao serviço no período.

Publicado em 12/08/2019

O limite máximo para compensação é de até 02 (duas) horas diárias, totalizando 10 (dez) horas para os cargos que cumprem jornada de 08 (oito) horas. Devem ser observados, ainda, os dias e horários de funcionamento da unidade, o interesse institucional, os horários de intervalo (durante a jornada de trabalho e também o intervalo de descanso entre as jornadas), e a legislação específica aplicável à atividade ou ao cargo.

Publicado em 12/08/2019

As justificativas referentes a ocorrências de controle de frequência estão disponíveis no sistema de controle do ponto.

Publicado em 12/08/2019

Aqueles servidores cujo trabalho tenha uma característica de mobilidade poderão marcar seu ponto em diferentes órgãos da Universidade, com a autorização e posterior justificativa da chefia.

Publicado em 12/08/2019

Quando as atividades são executadas fora da sede do órgão ou em situações que não seja possível o registro diário de ponto, os servidores deverão preencher boletim diário ou semanal comprovando a assiduidade, com a autorização e posterior justificativa da chefia.

Publicado em 12/08/2019

Exemplo: carga horária semanal de 40 horas cumprida integralmente em três ou quatro dias de trabalho.
Isto não está previsto na legislação e, portanto, também não está contemplado na Norma de Serviço nº 674 de 12/06/2019. Todo o funcionamento excepcional deve ser previamente autorizado pela chefia e homologado pelo diretor. Exceto servidores que cumprem carga horária especial de trabalho regulamentada em lei (ex.: jornalista).

Publicado em 12/08/2019

É de duas horas além da jornada normal de cada servidor, exceto para os servidores que possuem jornada flexibilizada.

Publicado em 12/08/2019

Sempre com o aval da chefia, bem como garantindo a boa gestão do setor, observado o interesse do serviço e as peculiaridades de cada área.

Publicado em 12/08/2019

Os horários habituais de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de alimentação ou de registro eletrônico de ponto serão acordados previamente entre as chefias imediatas e os servidores técnico-administrativos, dentro do horário de funcionamento da Unidade estabelecido pelos Diretores de Unidades Acadêmicas e Administrativas ou estruturas equivalentes, devendo prevalecer o interesse institucional, bem como garantindo a boa gestão do setor, observado o interesse do serviço e as peculiaridades de cada área, nos termos do § 1º do art.

Publicado em 12/08/2019

De acordo com o Art. 10º da Norma de Serviço nº 674 de 12/06/2019, e na forma do § 2º do art. 5º do Decreto nº 1590/95, o período de intervalo é de 01 (uma) a 03 (três) horas:
§ 2º O intervalo para refeição não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas.
Minutos não usufruídos no intervalo para alimentação ou repouso não poderão ser utilizados para efeito de compensação.

Publicado em 12/08/2019

Os servidores técnico-administrativos (40h semanais) deverão registrar diariamente os seguintes movimentos de início, intervalo e fim da jornada de trabalho:

  • o início da jornada de trabalho;
  • o início do intervalo de alimentação;
  • o fim do intervalo de alimentação;
  • o fim da jornada de trabalho.
Publicado em 12/08/2019

Os servidores técnico-administrativos, que atuam em unidade ou setor que não estão contempladas na Norma de Serviço GAB nº 672/2019, da UFF, deverão cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando as categorias com jornadas especificadas em lei.

Publicado em 12/08/2019
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