Flexibilização da jornada de trabalho

O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e

Publicado em 14/08/2019

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

Publicado em 14/08/2019

A chefia do setor deverá analisar cada caso e abonar a ausência do servidor havendo a devida justificativa.

Publicado em 14/08/2019

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

Publicado em 14/08/2019

A previsão acima de que não é possível a flexibilização de jornada de servidores com cargo de chefia é respaldada pelo Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018, que diz: “O servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica submete-se ao regime de dedicação integral e poderá ser convocado além da jornada regular de trabalho, na hipótese em que o interesse da Administração assim o exigir”.

Publicado em 14/08/2019

Entende-se que, para que seja mantido o funcionamento ininterrupto de 12(doze) horas do setor, a chefia deve analisar a quantidade de servidores necessários para que o setor esteja coberto mesmo com eventuais ausências como férias, licenças ou faltas justificadas.

Publicado em 14/08/2019

Profissionais que possuem legislação específica de jornada de trabalho devem cumprir o que está previsto em lei, não sendo passíveis de flexibilização.

Publicado em 14/08/2019

Os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE), que atuam em unidade ou setor que não estão contempladas na Norma de Serviço GAB nº 672/2019, da UFF, deverão cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando as categorias com jornadas especificadas em lei.

Publicado em 14/08/2019

Não. Os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE), que atuam em unidade ou setor que não estão contempladas na Norma de Serviço GAB nº 672/2019, da UFF, deverão cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando as categorias com jornadas especificadas em lei.

Publicado em 14/08/2019

Casos específicos deverão ser enviados à Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada - CPFJ através do encaminhamento de processo requerendo a flexibilização do setor para análise e deferimento ou não da CPFJ.

Publicado em 14/08/2019

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

Publicado em 14/08/2019

Entende-se que, para que seja mantido o funcionamento ininterrupto de 12 (doze) horas do setor, a chefia deve analisar a quantidade de servidores necessários para que o setor esteja coberto mesmo com eventuais ausências como férias, licenças ou faltas justificadas.

Publicado em 14/08/2019

Para que haja a possibilidade de flexibilização de jornada, o setor deve funcionar durante o período de 12 (doze) horas ininterruptas, sem qualquer tipo de pausa, de modo que seus servidores realizem, necessariamente, a carga horária diária de 6 (seis) horas, não sendo permitido o regime de compensação.

Publicado em 14/08/2019

A flexibilização da jornada de trabalho está prevista no Decreto nº 1.590/95, na Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018 e na Norma de Serviço UFF nº 672, de 29/03/2019. Para requerer a flexibilização do setor, é
necessário que a Chefia e todos os servidores que pleiteiam a jornada flexibilizada assinem o Requerimento de Flexibilização de Jornada de Trabalho.

Publicado em 14/08/2019

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público

Publicado em 14/08/2019

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

Publicado em 14/08/2019

A concessão de flexibilização da jornada exige que o servidor cumpra a jornada de 6 (seis) horas diárias para que seja garantida a prestação do atendimento ao público durante as 12 (doze) horas. Deste modo, a flexibilização da jornada não permite a concessão de horário especial, devendo este ser prestado caso o servidor possua jorna da de 40 (quarenta) horas semanais.

Publicado em 14/08/2019

Ficam dispensados do controle de ponto diário os ocupantes dos cargos de direção (CD1, CD2 e CD3) e os membros da carreira do magistério superior, conforme estabelece o Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996.

Publicado em 14/08/2019

Em casos de setores não flexibilizados, entende-se que cabe à Chefia poderá a alteração do seu horário de funcionamento.

Publicado em 14/08/2019

O servidor estudante pode realizar o horário especial previsto no Art. 98, § 1° da Lei 8.112/90 por meio do regime de compensação de horas caso ele cumpra as 40 (quarenta) horas semanais. Se o servidor tiver concedida a flexibilização da sua jornada, ele deverá cumprir a carga de 6 (seis) horas diárias de trabalho de acordo com o horário estabelecido junto á sua chefia.

Publicado em 14/08/2019

Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.

Publicado em 14/08/2019

Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.

Publicado em 14/08/2019

Há previsão apenas aos órgãos que utilizam o sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF (Art. 23, § 3º, INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SGP Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

Publicado em 13/08/2019

Os critérios para solicitação estão descritos na Norma nº 672 de 29/03/2019, e os procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”.

Publicado em 13/08/2019

O ponto eletrônico já está sendo instalado em toda a Universidade.

Publicado em 13/08/2019

O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf

Publicado em 13/08/2019

O requerimento de flexibilização de jornada deve estar relacionado ao menor setor (UORG) existente na Unidade a fim de que haja o pleno atendimento ao público durante as 12 (doze) horas de prestação daquele determinado serviço.

Publicado em 13/08/2019

O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Publicado em 13/08/2019

Sim, para que seja possível a flexibilização da jornada, entende-se que é necessário que o setor possua ao menos 3 (três) servidores. No entanto, o setor deverá analisar se este quantitativo é o suficiente para que o setor não fique descoberto em casos de ausências legais ou justificadas.

Publicado em 13/08/2019

A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.

Publicado em 13/08/2019

O servidor estudante em cursos de educação formal poderá flexibilizar sua jornada de trabalho quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da instituição, com compensação de horário no órgão que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

Publicado em 13/08/2019

A flexibilização é destinada aos servidores técnico-administrativos, não contemplando os servidores docentes que possuem jornada regulamentada em legislação específica.

Publicado em 13/08/2019

Para que a flexibilização da jornada seja concedida, um dos requisitos a ser preenchido é que o servidor realize a sua jornada semanal de 30 horas em 6 horas diárias.

Publicado em 13/08/2019

Casos específicos deverão ser analisados pela Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada - CPFJ por meio do encaminhamento de processo requerendo a flexibilização. No entanto, ressalta-se, de pronto, que cargos que
possuem legislação específica de jornada de trabalho não são passíveis de flexibilização.

Publicado em 13/08/2019

Estando em observância com o calendário administrativo da UFF, haverá compensação da jornada nesses casos específicos.

Publicado em 13/08/2019

O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf

Publicado em 13/08/2019

No momento, as dúvidas referentes a implementação da jornada flexível serão sanadas por esse canal de atendimento.

Publicado em 13/08/2019

A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse
público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.

Publicado em 13/08/2019

O servidor deverá aguardar a conclusão do seu processo de aposentadoria desempenhando normalmente suas atribuições. Enquanto estiver exercendo suas atividades, deverá registrar sua frequência no ponto eletrônico, sob pena de ter falta computada e descontada nos seus vencimentos.

Publicado em 13/08/2019

Todos os servidores Técnico-Administrativos em Educação, regidos pela Lei nº 8.112/90, estão obrigados a registrar de forma eletrônica sua presença, utilizandose criptografia de dados. Ficam dispensados do controle de ponto diário os ocupantes dos cargos de direção (CD1, CD2 e CD3) e os membros da carreira do magistério superior, conforme estabelece o Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996.

Publicado em 13/08/2019

A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.

Publicado em 13/08/2019

Páginas

Subscrever Flexibilização da jornada de trabalho