Flexibilização da jornada de trabalho

Acerca deste assunto, ressalta-se que uma Determinação de Serviço do HUAP irá regulamentar esta questão, conforme previsto no texto da própria Norma de Serviço nº 672, de 29 de março de 2019.

Publicado em 19/08/2019

Enquanto estiver em exercício de função gratificada, o servidor deve se submeter à jornada de 40h, nos termos do art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018.

Publicado em 19/08/2019

Sim, conforme disposto no art. 41 da Norma de Serviço n 674, de 12/02/2019, in verbis: Os servidores requisitados ou em cooperação técnica ou anistiados, advindos de outros órgãos, estarão submetidos às mesmas orientações contidas nesta Norma, devendo registrar eletronicamente seu ponto, conforme jornada de trabalho pactuada com a chefia imediata que estiver submetida, respeitadas a carga horária estabelecida nos respectivos planos de carreiras.

Publicado em 19/08/2019

No caso de necessidade de funcionamento do setor aos sábados e aos domingos, fica permitido o cômputo da jornada de trabalho, que deverá ser registrada no sistema de registro eletrônico de ponto, inclusive no caso de envolvimento de servidores em atividades de caráter específico ou eventual, com posterior compensação das horas trabalhadas, preservando-se, de todo modo, o descanso semanal.

Publicado em 19/08/2019

O intervalo para refeição é obrigatório aos servidores públicos que se submetam à jornada de 8 (oito) horas diárias. Os horários poderão ser acordados com a chefia imediata.

Publicado em 19/08/2019

Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.

Publicado em 19/08/2019

Deverá ser observado o cumprimento dos requisitos previstos no Decreto 1.590/95.

Publicado em 19/08/2019

A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.

Publicado em 19/08/2019

Para requerer a flexibilização de jornada, os servidores deverão estar lotados corretamente em suas UORGs de exercício, devendo cada processo estar relacionado à menor unidade de lotação do setor.

Publicado em 19/08/2019

As chefias são retribuídas através de funções gratificadas, o que impede a adesão à flexibilização.

Publicado em 19/08/2019

Conforme prevê o Decreto 1.590/95, em seu Art. 5°, § 2º, “O intervalo para refeição não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas”.

Publicado em 19/08/2019

A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias e quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo.

Publicado em 19/08/2019

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

Publicado em 19/08/2019

Para que haja a devida prestação do atendimento ao público durante todo o período de ao menos 12 (doze) horas, faz-se necessário o quantitativo mínimo de 3 (três) servidores por setor requerente.

Publicado em 19/08/2019

O requerimento de flexibilização da jornada de trabalho deve estar relacionado ao setor (UORG), o qual, deverá ter no mínimo 3 (três) servidores para ser possível o atendimento ao público no período mínimo de 12 (doze) horas
ininterruptas.

Publicado em 19/08/2019

Os casos de ajuste do horário do servidor ou situações específicas de abonos de faltas deverão ser solucionados junto à chefia imediata do servidor.

Publicado em 19/08/2019

O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. O servidor estudante terá controle eletrônico de frequência, assim como os demais servidores.

Publicado em 19/08/2019

Para que seja concedida a flexibilização de jornada, é imprescindível que o setor forneça atendimento ao público externo ou interno.

Publicado em 19/08/2019

As normas que regulamentam a flexibilização de jornada são o Decreto nº 1.590/95, a Instrução Normativa n° 2, de 12/09/2018, do MPOG/SGP e a Norma de Serviço da UFF nº 672, de 29/03/2019.

Publicado em 19/08/2019

Apenas aos órgãos que utilizam o sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF (Art. 23, § 3º, INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SGP Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.)

Publicado em 19/08/2019

O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf

Publicado em 15/08/2019

Art. 20. O servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional ocupante, exclusivamente, de cargo de provimento efetivo, poderá requerer a redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para 6 (seis) ou 4 (quatro) horas diárias e 30 (trinta) ou 20 (vinte) semanais, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.

Publicado em 15/08/2019

A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.

Publicado em 15/08/2019

O servidor poderá procurar a área de Gestão de Pessoas para tomar conhecimento dos procedimentos possíveis a fim de obter uma movimentação dentro da Universidade.

Publicado em 15/08/2019

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público

Publicado em 15/08/2019

Não, os servidores que tiverem concedida a flexibilização de jornada deverão cumprir diariamente 6 (seis) horas de trabalho, não havendo a possibilidade de trabalho extraordinário.

Publicado em 15/08/2019

Apenas os servidores que não possuem chefia podem requerer a flexibilização de jornada, conforme prevê o Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018, que diz: “O servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica submete-se ao regime de dedicação integral e poderá ser convocado além da jornada regular de trabalho, na hipótese e que o interesse da Administração assim o exigir”.

Publicado em 15/08/2019

Não, pois o Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018 não prevê exceções.

Publicado em 15/08/2019

Apenas os servidores que não possuem chefia, conforme prevê o Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018, que diz: “O servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica submete-se ao regime de dedicação integral e poderá ser convocado além da jornada regular de trabalho, na hipótese em que o interesse da Administração assim o exigir”.

Publicado em 15/08/2019

Não, entende-se que, para que seja mantido o funcionamento ininterrupto de 12 (doze) horas do setor, a chefia deve analisar a quantidade de servidores necessários para que o setor esteja coberto mesmo com eventuais ausências como férias, licenças ou faltas justificadas.

Publicado em 15/08/2019

É preciso analisar cada divisão de forma distinta, de modo que cada processo esteja relacionado a uma UORG e cada UORG seja a representação da menor unidade daquele Departamento.

Publicado em 15/08/2019

Profissionais que possuem legislação específica de jornada de trabalho devem cumprir o que está previsto em lei, não sendo passíveis de flexibilização.

Publicado em 15/08/2019

A Lei n° 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, considera, em seu Art. 75, período noturno aquele realizado de 22 (vinte e duas) horas de um dia até às 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Publicado em 14/08/2019

Caso o servidor não queira aderir à flexibilização da jornada de trabalho do seu setor, ele não precisará assinar o Requerimento e realizará a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Publicado em 14/08/2019

O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Publicado em 14/08/2019

A possibilidade de implementação do trabalho remoto já está sendo estudada e será tratada de forma específica em momento posterior.

Publicado em 14/08/2019

Para que seja concedida a flexibilização da jornada de determinado setor, os servidores deverão realizar, como atividade principal, o atendimento ao público. Ademais, é importante salientar que o atendimento ao público prestado pelo setor flexibilizado deverá funcionar por, no mínimo, 12 (doze) horas de forma ininterrupta.

Publicado em 14/08/2019

Para solicitar a flexibilização de jornada, pelo menos 3 (três) servidores devem estar lotados na UORG requerente. Ademais, dúvidas específicas devem ser analisadas pela Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada – CPFJ por meio do envio do processo de flexibilização de jornada do setor.

Publicado em 14/08/2019

Os servidores afastados não serão contabilizados para fins de compor a proposta para a flexibilização. O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Publicado em 14/08/2019

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